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O CMN (Conselho Monetário Nacional) divulgou as 20
tarifas bancárias que poderão ser debitadas, a partir de 30 de abril, dos
correntistas. Atualmente as cobranças mais recorrentes impostas a pessoa -
física chegam a 50, o que significa uma redução superior à metade. Os
serviços prioritários – grupo que compreende as tarifas que podem ser
cobradas – terão nomenclatura padrão, o que facilitara o consumidor a
comparação entre os diferentes preços cobrados pelos bancos, além de
melhorar a compreensão sobre os custos de utilização da conta. Lista O
conselho estabeleceu como princípio básico que só poderão ser debitadas
cobranças, se houver previsão em contrato.De maneira geral, os serviços
foram classificados em quatro categorias: além dos prioritários, existem os
essências, especiais e diferenciados. Veja a lista de cobranças permitidas:
Cadastro: pesquisa sobre informações cadastrais da pessoa no momento da
abertura da conta. Renovação de cadastro; atualização dos dados do cliente,
que será cobrado no máximo duas vezes por ano; Segunda via – cartão débito:
para emissão em razão de roubo, furto ou outro motivo que não seja de
responsabilidade da instituição; Exclusão CCF: retira, por solicitação do
cliente, seu nome do cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos;
Sustação/Revogação: pedido de contra ordem (ou revogação) e oposição (ou
sustação) ao pagamento de cheque; Folha de Cheque: confecção e fornecimento
de folha de cheque, por unidade, além das dez folhas fornecidas
gratuitamente todo mês; Cheque administrativo: emissão de cheque dessa
categoria; Cheque TB/TBG: confecção e fornecimento, atendendo a solicitação
de folha de cheque de transferência bancária. Cheque visado: registro e
bloqueio do saldo em conta-corrente de depósito a vista correspondente ao
valor do cheque. Saque Pessoal, Saque Terminal e Saque correspondente:
saques feitos além do número permitido gratuitamente por mês; Depósito
Identificado: recebimento de depósito com informações para o favorecido
sobre a identidade do depositante; Extrato mês: movimentação mensal além do
número gratuito. Essa modalidade é subdividida em três partes, sendo P a
sigla responsável por designar que houve atendimento pessoal (tais como
telefônico ou no guichê do caixa); (E), mostrando que as informações foram
conseguidas eletronicamente e, por fim, (C), que detalha a emissão de um
correspondente. Extrato Movimento: movimentação de um período além do número
permitido gratuitamente; Microfilme: fornecimento de cópia de microfilme,
microficha ou assemelhado; DOC/ TED Pessoal, DOC/TED Eletrônico e DOC/TED
Internet: transparência d recursos por DOC ou TED feito no guichê da
agência, em terminais de auto-atendimento ou por meio do internet banking,
respectivamente; DOC/TED Agendado: quando o processo é programado. Esse
agendamento pode ser feito direto no guichê do banco (P); em terminais de
auto-atendimento (E) ou, novamente pela internet (I). Transferência de
recurso: transferência entre contas na própria instituição com ajuda de
funcionários (P), pelo auto-atendimento (E) ou pela internet (I), além do
número gratuito permitido por mês; Ordem de pagamento: realização da ordem
de pagamento; Adiantamento depositante: levantamento de informações a
avaliação para concessão de Crédito para cobertura de saldo devedor em
conta-corrente de depósitos à vista e de excesso sobre o limite do cheque
especial.
Os essências são relacionados às contas correntes de depósito à vista e
contas de depósito de poupança e têm vedada a cobrança de tarifas. Os
especiais são objetos de legislação e regulamentação específica e não
sofreram alterações, como é o caso do crédito rural, crédito imobiliário e
microfinanças. Já os diferenciados não estão associados à movimentação de
conta-corrente ou de poupança e são objeto de contrato explícito entre
clientes e intituições, tais como aluguel de cofre.
CMN divulga novas regras das tarifas bancárias