O CMN (Conselho Monetário Nacional) divulgou as 20 tarifas bancárias que poderão ser debitadas, a partir de 30 de abril, dos correntistas. Atualmente as cobranças mais recorrentes impostas a pessoa - física chegam a 50, o que significa uma redução superior à metade. Os serviços prioritários – grupo que compreende as tarifas que podem ser cobradas – terão nomenclatura padrão, o que facilitara o consumidor a comparação entre os diferentes preços cobrados pelos bancos, além de melhorar a compreensão sobre os custos de utilização da conta. Lista O conselho estabeleceu como princípio básico que só poderão ser debitadas cobranças, se houver previsão em contrato.De maneira geral, os serviços foram classificados em quatro categorias: além dos prioritários, existem os essências, especiais e diferenciados. Veja a lista de cobranças permitidas: Cadastro: pesquisa sobre informações cadastrais da pessoa no momento da abertura da conta. Renovação de cadastro; atualização dos dados do cliente, que será cobrado no máximo duas vezes por ano; Segunda via – cartão débito: para emissão em razão de roubo, furto ou outro motivo que não seja de responsabilidade da instituição; Exclusão CCF: retira, por solicitação do cliente, seu nome do cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos; Sustação/Revogação: pedido de contra ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque; Folha de Cheque: confecção e fornecimento de folha de cheque, por unidade, além das dez folhas fornecidas gratuitamente todo mês; Cheque administrativo: emissão de cheque dessa categoria; Cheque TB/TBG: confecção e fornecimento, atendendo a solicitação de folha de cheque de transferência bancária. Cheque visado: registro e bloqueio do saldo em conta-corrente de depósito a vista correspondente ao valor do cheque. Saque Pessoal, Saque Terminal e Saque correspondente: saques feitos além do número permitido gratuitamente por mês; Depósito Identificado: recebimento de depósito com informações para o favorecido sobre a identidade do depositante; Extrato mês: movimentação mensal além do número gratuito. Essa modalidade é subdividida em três partes, sendo P a sigla responsável por designar que houve atendimento pessoal (tais como telefônico ou no guichê do caixa); (E), mostrando que as informações foram conseguidas eletronicamente e, por fim, (C), que detalha a emissão de um correspondente. Extrato Movimento: movimentação de um período além do número permitido gratuitamente; Microfilme: fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado; DOC/ TED Pessoal, DOC/TED Eletrônico e DOC/TED Internet: transparência d recursos por DOC ou TED feito no guichê da agência, em terminais de auto-atendimento ou por meio do internet banking, respectivamente; DOC/TED Agendado: quando o processo é programado. Esse agendamento pode ser feito direto no guichê do banco (P); em terminais de auto-atendimento (E) ou, novamente pela internet (I). Transferência de recurso: transferência entre contas na própria instituição com ajuda de funcionários (P), pelo auto-atendimento (E) ou pela internet (I), além do número gratuito permitido por mês; Ordem de pagamento: realização da ordem de pagamento; Adiantamento depositante: levantamento de informações a avaliação para concessão de Crédito para cobertura de saldo devedor em conta-corrente de depósitos à vista e de excesso sobre o limite do cheque especial.
Os essências são relacionados às contas correntes de depósito à vista e contas de depósito de poupança e têm vedada a cobrança de tarifas. Os especiais são objetos de legislação e regulamentação específica e não sofreram alterações, como é o caso do crédito rural, crédito imobiliário e microfinanças. Já os diferenciados não estão associados à movimentação de conta-corrente ou de poupança e são objeto de contrato explícito entre clientes e intituições, tais como aluguel de cofre.

CMN divulga novas regras das tarifas bancárias