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A Lei Complementar 123/2006
instituiu o regime especial unificado de arrecadação de tributos e
contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte: o
SIMPLES NACIONAL.O Simples Nacional, apelidado de Supersimples, a partir de
01/07/2007 substituirá o Simples Federal (Lei 9.317/1996). É um regime de
arrecadação, de caráter facultativo para o contribuinte, que abrange os
seguintes impostos e contribuições:
1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
2. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
5. Contribuição para o PIS;
6. Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica;
7. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS;
8. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Os tributos e contribuições serão calculados mediante as alíquotas das
tabelas integrantes da Lei Complementar 123/2006 e recolhidos em guia única.
Além de unificar e simplificar o recolhimento dos tributos, o Simples
Nacional prevê isenção para as exportações, permite o desconto dos tributos
pagos antecipadamente por substituição tributária e do ISS retido na fonte e
reduz as obrigações fiscais acessórias exigidas de microempresas e empresas
de pequeno porte. O Simples Nacional é uma parte do Estatuto Nacional da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da
Micro e Pequena Empresa. Com a Lei Geral os benefícios vão além dos
tributários. Vai ficar mais simples obter crédito, tecnologia, exportar,
vender para o governo, abrir empresas, se formalizar.Para a empresa que
optou pelo Simples Nacional e possui débito tributário ou previdenciário, a
Secretaria da Receita Federal do Brasil ampliou de 31 de julho para 31 de
outubro o prazo para possam quitar ou parcelar seus débitos com o órgão. A
decisão consta da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 755 de
19 de julho de 2007. Esse prazo só vale para empresas que optarem pelo
Simples Nacional e para débitos vencidos até 31 de janeiro de 2006
abrangidos pelo Simples Nacional. Os demais devem ser quitados ou parcelados
em até 60 meses, conforme ocorre normalmente com as demais empresas. Tudo
também até 31 de outubro. Vale lembrar que o prazo para adesão ao sistema
não mudou e terminou em 31 de julho passado. A Receita resolveu dar mais
tempo às empresas, após detectar o elevado número de empresas que
solicitaram opção pelo Simples Nacional e que possuem débitos. De acordo com
a Instrução Normativa, até dia 31 de agosto a Receita colocará à disposição
das empresas optantes do Simples Nacional, em seu site na internet (www.receita.fazenda.gov.br
a relação de débitos de cada uma. O acesso será feito por senha pessoal que
as empresas poderão criar no próprio site. A relação incluirá débitos até de
empresas que já migraram automaticamente para o sistema. Essa medida também
tem outro objetivo: desafogar as delegacias da Receita Federal no País que,
neste mês de julho, registram lotação de empresários e contadores de
empresas interessadas no Simples Nacional. .
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