ÁREA DO ASSOCIADO

28/05/2021

Continuem seguindo as orientações e protocolos atuais



Agradecemos a conduta responsável e respeito aos protocolos de segurança para o combate ao Covid 19, que as empresas têm demonstrado e praticado. 

Reforçamos abaixo orientações vigentes em nossa cidade segundo Decreto Municipal Nº 7.673 (28 de maio), válido até 14 de junho:

- Ocupação máxima permitida 30%
- Uso de máscaras por todos – profissionais da empresa e clientes
- Disponibilização de Álcool em Gel na porta 
- Recomendada a aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos

- Horário de funcionamento das 06h às 21h (para empresas que podem ter atividades após as 18h)

- Permitidos, até as 23h estritamente os serviços de delivery;
- Fica proibida, ainda, a utilização dos passeios públicos para colocação de mesas e cadeiras
- Mantida a recomendação de que não haja circulação de pessoas entre 23h e 06h do dia seguinte
 
- Fica mantido o reforço na fiscalização.
- Proibição de quaisquer tipos de shows, eventos e apresentações musicais ou festivas

- Bares deverão permanecer sem atendimento presencial ao público 

Confira o Decreto Municipal vigente completo no link ou no final da matéria: https://www.leme.sp.gov.br/download/imprensas/974

Com essas medidas e juntos, venceremos esse desafio

 


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