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07/04/2020

DECRETO Nº 64.920, DE 6 DE ABRIL DE 2020



O Decreto prorroga o anterior: nº 64.881, de 22 de março de 2020, mantendo as mesmas orientações.

NOTA - Procure o seu contador e assessor jurídico para orientações mais detalhadas sobre o funcionamento da sua empresa.

O que vai estar fechado?
Shoppings centers, lojas de rua e casas noturnas não poderão funcionar neste período. Bares, restaurantes e cafés também estão proibidos de servir clientes no local.

Por causa de uma medida anterior, academias de ginástica e escolas, tanto públicas quanto particulares, também deverão ficar fechadas.

De acordo com o governo do Estado, a fiscalização de estabelecimentos que tiveram o fechamento determinado será feita por agentes das prefeituras e do Estado.

O que poderá funcionar?

O decreto do governo estabelece que hospitais, clínicas médicas e odontológicas, e farmácias podem continuar funcionando normalmente.

Supermercados, mercados, açougues e padarias ainda podem funcionar normalmente. Nestas últimas, não será permitido servir comida no local.

Os bares e restaurantes também poderão funcionar em esquema de entrega.

Também estarão abertos pet shops, agências bancárias, lotéricas, bancas de jornais e postos de combustíveis.

Transportadoras, armazéns, indústrias, call centers e o setor da construção civil têm permissão para continuar operando durante o período de quarentena, assim como serviços de limpeza e segurança.

O transporte público seguirá operando no Estado. Será possível ainda utilizar táxis e aplicativos de transporte, que deverão adotar orientações dos sanitaristas.

O Delivery continua sendo uma opção para as empresas, veja mais na matéria: Serviço de delivery: qual modelo utilizar?

 

Confira abaixo o decreto que estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências correlatas:


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