ÁREA DO ASSOCIADO

08/03/2019

Entidades da cidade podem ser beneficiadas com o Imposto de Renda



Contribuintes podem destinar até 3% do imposto devido no ato da entrega da declaração.

A data final para entrega da declaração do Imposto de Renda é 30 de abril. Deve declarar o IR que teve rendimentos tributáveis em 2018 cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, ou seja, um salário médio mensal de R$2.380,00. A Receita Federal espera receber este ano cerca de 30,5 milhões de declarações até o final do prazo. O programa para fazer a declaração já está disponível no site da Receita.

Como em anos anteriores, é possível ao contribuinte destinar 3% do seu imposto devido à entidades inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que opte pelo modelo completo de declaração. Não é uma doação; é uma renúncia fiscal do Governo em favor das entidades sociais, na qual o contribuinte é o agente. É uma forma de deixar parte dos recursos no Município, gerando ações em favor das crianças e adolescentes em vulnerabilidade social nos campos da educação, esportes, lazer, saúde e assistência social.

Veja o passo a passo para a destinação:
1. Ao concluir sua declaração, na aba Fichas da Declaração, clique em “Doações diretamente na Declaração – ECA”;
2. Na tela seguinte, você deve clicar em “Novo”, depois em “MUNICIPAL”, escolher a UF “SP- São Paulo” e depois o Município de Leme (aparecerá o CNPJ do Fundo Municipal).
3. O valor possível de destinação estará automaticamente calculado pelo software da Receita no campo “valor”. Basta repetir o valor no campo a ser preenchido e clicar “OK”.
4. Em seguida vá na aba “Imprimir” e selecione “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA”.
5. Imprima a guia e efetue o pagamento do DARF na rede bancária antes do final do prazo da entrega da declaração.

Mesmo que o contribuinte tenha imposto a restituir, poderá destinar o valor devido e o programa da Receita irá acrescentar o mesmo valor no total da sua restituição. Ele deverá fazer o recolhimento do DARF no valor correspondente e depois receberá de volta na restituição, corrigido pelo índice da SELIC.

Os recursos apurados com a destinação fiscal são empregados nas ações em favor da promoção dos direitos das crianças e adolescentes através do CMDCA e suas entidades e programas inscritos. O site do CMDCA oferece todas as informações sobre as entidades, projetos e programas e onde foram aplicados os recursos, além de outras informações. Acesse: www.cmdcaleme.com.br.

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CMDCA- Leme - Assessoria de Imprensa
Clip Comunicação
Evandro Denzin (MTb 39.413/SP)
Fone: (19) 3555-2307; 9 9163-1572
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