ÁREA DO ASSOCIADO

12/12/2018

Entidades de Leme podem receber recursos do imposto de renda



Os contribuintes devem fazer sua destinação vai até 28 de dezembro

Qualquer pessoa que faz a declaração do imposto de renda no modelo completo pode destinar até 6% do valor devido ou aumentar a restituição. O Fundo Municipal recebe o dinheiro e o contribuinte pode escolher qual instituição quer ajudar, desde que esteja inscrita no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Para poder fazer a dedução já na próxima declaração em abril de 2019, a destinação tem que ser feita este ano, ou seja, até o dia 28 de dezembro, último dia de expediente bancário de 2018. É um recurso que não sai do bolso do contribuinte. É uma renúncia fiscal do Governo, ou seja, o valor destinado pode ser deduzido do imposto a pagar ou será acrescentado ao valor que será restituído em 2019, caso o contribuinte se enquadre neste caso.

Veja o passo a passo para destinar:

1º - Calcule o valor aproximado do seu imposto devido deste ano (2018) que você deverá pagar em 2019. Para isso, você poderá fazer o seguinte: ou utilizar o simulador da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/simulador.asp) ou, caso você não tenha tido aumentos ou diminuições significativas em sua renda, tomar por base sua última declaração de imposto de renda. Exemplo: se em sua última declaração seu imposto devido foi de R$1.000,00, você poderá destinar 6% deste valor, ou seja, R$60,00.

2º - Agora você deve ir ao site do CMDCA (www.cmdcaleme.com.br) e gerar o boleto, preenchendo os dados do formulário, imprimindo o boleto e pagando-o na rede bancária. O boleto quitado é o seu recibo de destinação. O CMDCA comunicará à Receita o valor destinado.

3º - Em abril de 2019, quando for fazer sua declaração (modelo completo), insira o valor da destinação, o nome do fundo e o respectivo CNPJ que estão no boleto no "Código 40 - Doações - Estatuto da Criança e do Adolescente", do item "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados". Este valor será abatido do seu imposto a pagar ou acrescentado no seu imposto a restituir. Ou seja, de qualquer forma, você terá este dinheiro de volta: você destina e o “Leão” paga.

 

Para saber mais, o site do CMDCA traz todas as informações: www.cmdcaleme.com.br.

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