ÁREA DO ASSOCIADO

10/01/2019

eSocial passa a valer para empregadores do Simples Nacional



Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos também entram no programa

Entra em vigor nesta quinta-feira (10) a obrigatoriedade de adesão ao eSocial para empregadores do Simples Nacional (incluindo MEI), empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

O eSocial é uma ferramenta que reúne os dados trabalhistas, fiscais, previdenciários das empresas em uma só plataforma. Ele substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações que até então eram enviados a órgãos diferentes como a Previdência, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal.

Nesta primeira fase, os empregadores deverão fazer o cadastro do empregador e tabelas. A segunda fase, que compreende os dados dos trabalhadores e vínculo de emprego, começa em abril para este grupo.

Veja abaixo as fases de entrega ao eSocial para todos os grupos:

  1. Cadastro do empregador e tabelas;

  2. Dados dos trabalhadores e vínculo de emprego;

  3. Folha de Pagamento;

  4. Substituição da guia de contribuições previdenciárias (GFIP);

  5. Substituição da guia para recolhimento do FGTS (GFIP);

  6. Dados de segurança e saúde do trabalhador.

O não envio dentro dos prazos pode gerar atraso nos recolhimentos e penalidades para as empresas.

Calendário de implantação do eSocial para as empresas. — Foto: Alexandre Mauro/G1

fonte - https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/01/10/esocial-passa-a-valer-para-empregadores-do-simples-nacional.ghtml


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