ÁREA DO ASSOCIADO

17/01/2022

Informamos que recebemos Circular Informativo do Sincomércio sobre reajustes e correções salariais:



Prezados Empresários e Contabilistas.

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PIRASSUNUNGA – SINCOMERCIO e SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO LEME, - SINECOL,restou como certo para a CCT 2021/2022 o que segue:

REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

4.1 - Os salários fixos ou parte fixa dos comerciários serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2021, mediante aplicação do percentual de 10,42%(dez virgula quarenta e dois por cento) sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2020.

Parágrafo primeiro – Para as empresas em dia com a Contribuição definida pela categoria empresarial na AGE, as eventuais diferenças salariais e de benefícios de caráter econômico previstos na presente norma coletiva de trabalho, referente ao período de 09/2021 a 12/2021, inclusive 13º salários e férias pagas nestes períodos, poderão ser quitadas em até (3) três parcelas, nas folhas de pagamento das competências de janeiro, fevereiro e março de 2022, cujo valor de cada parcela não poderá ser inferior a 1/3 do total das diferenças apuradas e devidas, desde de que cumpram as seguintes regras:

I – Preencham através requerimento disponibilizado no site do www.scvpirassununga.com.br/parcelamento - até o dia 20 de janeiro de 2022, autorização para o pagamento em três parcelas, além de cumprirem o seguinte:

a – Informar os dados da razão social por unidade loja, com o respectivo CNPJ, com a indicação do número de comerciários na unidade;

b - Comprovar junto ao SINCOMÉRCIO o recolhimento da contribuição negocial 2021/2022, cláusula 28.2.

II - Satisfeitas as condições do item I, e alíneas “a” e “b”, a empresa receberá Certidão conjunta dos sindicatos convenentes de autorização para o parcelamento.

III - O eventual pagamento parcelado sem a posse do Termo de Autorização para parcelamento, implica para a empresa em confissão de descumprimento desta cláusula, para todos os efeitos legais, a obrigando efetuar o pagamento imediato de uma só vez das diferenças, na folha de janeiro/2022, além da aplicação de multa de R$370,00 (trezentos e setenta reais) por empregado prejudicado, multa essa que reverterá a favor dele.

A Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022, requerimento para Repis / Renovação e requerimento para Parcelamento estão disponíveis no site www.scvpirassununga.com.br – Município de Leme

Atenciosamente,
Paulo João de Oliveira Alonso Presidente Sincomércio

Acesse o arquivo completo aqui: https://atualiza.acileme.com.br/ADMarquivo/arquivos/pdf/DECRETO_7810.pdf

 


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