ÁREA DO ASSOCIADO

25/04/2014

Lei prevê multa a quem não assinar carteira de doméstico



Foi sancionada lei que prevê pagamento de multa para quem não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor em 120 dias.

A lei veio com um veto. O trecho que estabelecia que o valor das multas a serem aplicadas pelas Varas do Trabalho seria revertido em benefício do trabalhador prejudicado foi rejeitado.

A multa pela falta de registro na carteira será fixada com base em valores previstos na consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que deve girar em torno de R$ 294,00, valor que deverá ser elevado em pelo menos 100% segundo a lei. Esse porcentual, no entanto, poderá ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.

A nova lei diz que a gravidade da infração será avaliada levando em conta o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração. O texto indica que o governo pode esclarecer a população sobre a aplicação da multa por meio de campanha publicitária.

Fonte: Informativo da Acil (Limeira)

tags: lei, multa, trabalhista, domestica



voltar

× FECHAR JANELA