Nova Tabela Progressiva em Vigor desde de 01/01/2014
|
Por meio da Lei nº 12.469/11, publicada no DOU de 29/08/2011, foi divulgada a tabela progressiva do Imposto de Renda relativa ao ano-calendário de 2014. A nova Tabela Progressiva começa a vigorar a partir de 01/01/2014.
Para apuração, no ano-calendário de 2014, o contribuinte pode deduzir mensalmente da base de cálculo do Imposto de Renda, por dependente, o valor de R$ 179,71 e o limite mensal de isenção dos rendimentos de aposentadoria ou pensão pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos contribuintes maiores de 65 anos é de R$ 1.787,77. |
|||||||||||||||||||
|
Fonte: www.cenofisco.com.br - (Colaboração Viman Contabilidade) |
|||||||||||||||||||
| Para mais informações entre em contato com seu contador | |||||||||||||||||||