ÁREA DO ASSOCIADO

23/02/2021

Novo Decreto determina novas medidas de contenção a partir das 22h até a 06h da manhã do dia seguinte



Confira abaixo as principais informações, referentes às empresas:

- A partir do dia 24 de fevereiro fica proibido o funcionamento de todos estabelecimentos comerciais entre as 22h e 06h (do dia seguinte), em dias úteis, feriados e finais de semana.

- No período de restrição estabelecido no caput, ficam autorizadas apenas as atividades de farmácias, atendimento à saúde e hospitalar e hotelaria, delivery e drive thru (este permitido somente se a pessoa não descer do carro), as empresas que optarem por essas duas modalidades devem permanecer com as portas fechadas após as 22h.

- Ficam mantidas as demais regras da fase laranja do Plano São Paulo, para os outros horários, de acordo com o Decreto Municipal nº 7.577, de 18 de Janeiro de 2021.

- Continuam mantidas as proibições quanto às atividades que geram aglomeração, ficando terminantemente proibidos os eventos, shows e congêneres;

- Fica suspensa a utilização dos passeios para colocação de mesas e cadeiras pelos estabelecimentos comerciais em sua testada, previsto no Artigo 12 da Lei Complementar nº 801, de 12 de dezembro de 2019 (“Código de Posturas”).

- Fica determinado o reforço na fiscalização do exato cumprimento das medidas vigentes de combate e prevenção ao Covid-19.

Confira abaixo o documento na integra- 


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