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24/08/2020

Novo decreto estende orientações vigentes para Fase Amarela



DECRETO Nº 7.473, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
“Estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto Municipal nº 7.375, de 23 de Março de 2020 e dá providências correlatas”.

Considerando a decretação de medida de quarentena em todo o Estado de São Paulo por meio do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;
Considerando as diretrizes e protocolos sanitários estabelecidos pelo Plano São Paulo;
Considerando que de acordo com o 11º balanço do mesmo Plano São Paulo, aponta que o Município de Leme se encontra na 03ª fase de retomada de atividades (fase amarela);
Considerando as recomendações do Centro de Contingência do coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo;
Considerando, ainda, a necessidade de conter a disseminação do Covid-19;

DECRETA:

Artigo 1º. Fica estendido até dia 31 de agosto de 2020 o período de quarentena de que trata o parágrafo único do Artigo 1º do Decreto Municipal nº 7.375, de 23 de Março de 2020 e suas prorrogações, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 (novo coronavirus) no Município de Leme.

Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendose as disposições do Decreto nº 7.467, de 07 de agosto de 2020.

Confira abaixo a publicação na íntegra no final do documento da Imprensa Oficial do Município de Leme


 


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