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08/07/2021

Novo Decreto Municipal amplia horário de funcionamento e capacidade de atendimento de acordo com o Plano São Paulo



O período de quarentena fica estendido até 2 de agosto de 2021.

Estão autorizadas a funcionar, das 6h às 23h, respeitando em 60% a capacidade de atendimento ao público, as atividades abaixo, mantendo rigorosa adoção dos protocolos sanitários necessários.
- Comércios e prestadores de serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres (de acordo com seus respectivos álvaras e conveções coletivas).
- Atividades religiosas presenciais.
- Restaurantes e similares.
- Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres.
- Atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos.
- Parques públicos e clubes sociais.
- Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica.
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- O serviço de delivery está permitido estritamente até às 24h.

- Encontram-se compreendidos dentre as atividades permitidas os serviços de buffets, os quais deverão observar o horário de funcionamento das 6h às 23h e a limitação da capacidade em 60%.
- Para estas atividades mantêm-se a proibição de liberação ou utilização de pistas de dança.
- Estas atividades devem observar o uso obrigatório de máscaras e o espaçamento mínimo de 02 metros entre as mesas.

- Fica mantida a proibição de realização de shows e eventos que, por sua natureza, imprimirão circunstância de inobservância às regras estipuladas no artigo 1º, sobretudo as normas de segurança sanitária vigentes.

Com informações da SECOM - Secretaria de Comunicação do Município de Leme
Acesse o Decreto completo no link: https://www.leme.sp.gov.br/download/imprensas/990

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