ÁREA DO ASSOCIADO

25/11/2013

PGFN e Receita Federal fazem atendimento integrado no domicílio do requerente



Em ofício enviado à Acil a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional comunica que a partir do dia 21 de outubro, o protocolo de requerimentos, para análise de qualquer unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN, poderá ser realizado em unidade de atendimento da Receita Federal  – RFB do domicílio do requerente.

A mudança é muito significativa para as pessoas físicas ou jurídicas que possuem dívidas inscritas por mais de uma unidade da PGFN. Isto porque, até 21 de outubro de 2013, o requerente precisava dirigir-se as unidades de atendimento vinculadas a cada uma das Procuradorias que cobram as dívidas inscritas. A partir do dia 21 de outubro, o requerente irá apenas na unidade de seu domicílio e fará um único protocolo de requerimento, mesmo quando este inclui dívidas/inscrições que devam ser analisados por diferentes unidades da PGFN.

É importante registrar, também, que a PGFN oferece ao contribuinte a possibilidade de acessar, pela internet, vários serviços diretamente de sua casa ou escritório, utilizando o endereço www.pgfn.gov.br. Nesse mesmo endereço eletrônico, o contribuinte pode, também, acompanhar e acessar a decisão da Procuradoria da Fazenda Nacional, em relação aos serviços requeridos à PGFN, nas unidades de Atendimento Integrado da Receita Federal.

Estão disponíveis na página da internet da PGFN os seguintes serviços: consulta aos requerimentos protocolados no Atendimento Integrado e ciência da decisão da PGFN; consulta débitos inscritos na Dívida Ativa da União; emissão de DARF e de GPS; consulta à lista de devedores; emissão de certidão conjunta de débitos negativa e da positiva com efeito de negativa quando a liberada na internet (pessoa física e jurídica); parcelamento simplificado dos débitos; orientações sobre onde obter serviços da PGFN e orientações gerais sobre os serviços da PGFN (inclusive listagem da documentação necessária e do formulário para requerimento do serviço).

Quando o serviço desejado não estiver disponível na internet, o atendimento presencial é realizado em unidade de atendimento integrado da Receita Federal e, a partir de 21 de outubro de 2013, o cidadão deve buscar esse atendimento na unidade da Receita Federal do domicílio fiscal (endereço) do cidadão.

Os serviços da PGFN que estão disponíveis nas unidades da Receita Federal são: registro nos sistemas da dívida ativa de garantias e de causas suspensivas da exigibilidade da dívida ativa; emissão de certidão conjunta não liberada na internet; parcelamento de débitos de mais de R$ 500.000,00 (que pressupõe o oferecimento de garantia); reparcelamentos de débitos inscritos na Dívida Ativa que tiveram parcelamento anterior rescindido; regularização de dívidas protestadas; revisão de dados do cadastro da Dívida Ativa; substituição ou cancelamento de registro de garantia em processos extrajudiciais; e pedido de vista ou cópia de processo administrativo.

As informações sobre serviços da PGFN podem ser obtidas, também, pelo atendimento telefônico - “call center”  146, a partir da opção “8”.

Orienta-se o contribuinte, antes de dirigir-se a uma unidade de atendimento presencial, verifique no endereço www.pgfn.gov.br se o serviço está disponível na internet e, não estando, as condições para obter o serviços na unidade de atendimento presencial. Dentre as condições, convém verificar se o atendimento está condicionado ao prévio agendamento de senha, bem como acessar a documentação e o formulário exigido para obter o serviço desejado.

Para saber se a unidade da RFB exige o prévio agendamento de senha e, quando exigindo cadastrar essa senha, o cidadão deve acessar, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, o link para “unidades de atendimento” ou discar 146.    

tags: Receita-Federal, PGFN, Oficio



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