ÁREA DO ASSOCIADO

20/07/2020

Prorrogado o prazo de redução e suspensão temporária de jornada de trabalho



Redução em até 70% da jornada de trabalho e de salários passa a valer por 4 meses em vez de 3 (aumento de um mês) ; suspensão de contratos que valia por 2 meses também é ampliada para 4 (aumento de dois meses).

Foi publicado o Decreto nº 10.422/20 (que pode ser acessado neste link - http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.020-de-6-de-julho-de-2020-265386938), no qual o governo ampliou o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho, medidas que foram anunciadas em meio à pandemia do novo coronavírus como forma de evitar uma perda maior de empregos.

Fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias) desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias).

A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

O empregado com contrato de trabalho intermitente terá direito ao valor de R$ 600 também pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar.

 

Veja o que muda na prática

Veja o que muda na prática, segundo a advogada especialista em Direito do Trabalho Janaina Fernandes para o Portal G1:

  • Para quem já usou os 90 dias do benefício (Suspensão+Redução) = mais 30 dias de redução ou suspensão do contrato de trabalho.
  • Para quem não usou os 90 dias, passa a valer a nova regra = prazo total de uso de 120 dias (redução + suspensão) ou suspensão até 60 dias.
  • É possível realizar suspensões de no mínimo 10 dias, antes só poderia usar 30 dias corridos. Isso significava que, se o funcionário estivesse há 10 dias com o contrato suspenso e a empresa o tirasse dessa condição momentaneamente, não poderia mais utilizar os 20 dias não utilizados de suspensão.
  • Agora é possível colocar os funcionários de suspensão por 10 dias, havendo a necessidade poderá solicitar a extensão de 10 em 10 dias.

Com informações – Portal G1, Agora SP, Agência Senado e Piraciadv.blog

Link com o Decreto Completo - http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.020-de-6-de-julho-de-2020-265386938

IMPORTANTE – Se informe com o seu Escritório de Contabilidade e Jurídico, para orientações mais detalhadas e baseadas na realidade da sua empresa.


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