ÁREA DO ASSOCIADO

23/07/2020

Saiba o que mudou com a perda da validade da MP 927/2020



É importante destacar que aquilo que foi acordado durante a vigência da MP ainda é valido. Entenda melhor o que muda.

Em 22 de março foi publicada a Medida Provisória MP 927/2020, que estabeleceu as medidas trabalhistas que poderiam ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento da pandemia.

Assim como ocorreu com a MP 936/2020 (convertida na Lei 14.020/2020) e conforme estabelece a Constituição Federal, a MP 927/2020 deveria ter sido votada e convertida em lei pelo Congresso Nacional antes do vencimento do prazo, o que não ocorreu.

Como não houve sua conversão em lei, a referida MP perdeu sua validade na data de 19 de julho.

Entretanto como reforçado anteriormente, ela produziu efeitos de 22 de março a 19 de julho de 2020, sendo que tudo o que foi pactuado enquanto estava em vigor, continua tendo validade.

Com isso, voltam a valer as regras previstas na CLT para férias, banco de horas, segurança de trabalho a partir de agora

O que muda?

Antecipação de férias

A partir de agora, férias de colaboradores não podem mais ser antecipadas pelos empregadores. Consequentemente, o pagamento também não pode ser realizado posteriormente.

- O empregador somente pode conceder férias após o empregado completar o período aquisitivo completo de 12 meses.

- Conforme o art. 135 da CLT, o aviso prévio de férias deve ocorrer com 30 dias de antecedência.

- A concessão das férias só poderá ser feita para período aquisitivo adquirido;

- O Pagamento das férias com 1/3, deve ocorrer com pelo menos 2 dias de antecedência.

 

Férias coletivas

A comunicação das férias coletivas também volta a ter que ser feita com antecedência tanto para o empregado quanto para o sindicato laboral e Ministério da Economia.

As férias coletivas devem ser comunicadas ao ministério e sindicato com no mínimo 15 dias de antecedência ao início do gozo. Comunicar também a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais ou postos de trabalho.

As férias coletivas devem ter um período mínimo de 10 dias.

 

Antecipação de Feriados

Visando aumentar o isolamento social muitos estados e municípios optaram por antecipar feriados. A partir de agora, a medida deixa de existir, salvo previsão em CCT.

 

Teletrabalho

O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto. É necessário ser acordado entre as duas partes: empregador e trabalhador.

 Além disso, o trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.

 

Banco de horas

O banco de horas deixa de ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual). De acordo com a CLT:

O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses (§ 5º do artigo 59 da lei 13.467/2017).

 

O Banco de Horas, para ser implantado, deve observar os seguintes requisitos:

 

a) acordo individual escrito;

b) o acréscimo diário máximo de 2 horas;

c) período máximo de 6 meses;

d) a empresa deverá manter um controle das horas do Banco de Horas para cada empregado.

 

Saúde e Segurança do Trabalho

De acordo com a CLT, todos os exames médicos devem ser feitos normalmente, obedecendo os prazos já previstos na legislação.

- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.

 

- Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

 

Fiscalização

Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

Todas as exigências e prazos já devem ser obedecidos a partir de 20 de julho.

IMPORTANTE - Orientamos sempre que as empresas busquem auxílio de seus Escritórios de Contabilidade e Assessorias Jurídicas para entender melhor as aplicações das leis em cada caso.

Fontes: www.contabeis.com.br, extra.globo.com, jornalcontabil.com.br

IMPORTANTE – Se informe com o seu Escritório de Contabilidade e Jurídico, para orientações mais detalhadas e baseadas na realidade da sua empresa.


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